
Com o tema da redação proposto domingo dia 5 de novembro pelo Enem: a invisibilidade do trabalho de cuidado da mulher, podemos refletir que isso trata-se também de um ato de violência doméstica. Muitas imagens circularam pela internet ao longo da semana com situações onde abordavam a temática. Selecionei algumas para a sala de aula e as discutimos. Infelizmente, muitos alunos confundiram com o trabalho de cuidador que pode ser exercido por homens ou mulheres. O exame propôs a reflexão dos desafios da mulher ainda não ser respeitada e reconhecida em pleno 2023 e de ser cobrada a realizar as atividades doméstica, a ter e cuidar de filhos e de pais e irmãos. Mesmo exercendo até o papel de chefe de família e com a lei Maria da Penha, dentre outros fatores, ainda consideram obrigação por ser mulher..
Devemos lembrar de que até onde há conhecimento da história do mundo, desde que o homem começou a interagir uns com os outros, os conflitos iniciaram: a disputa por território e poder. Com isso, as desigualdades foram se acentuando... E os papéis exercidos por homens e mulheres foram sendo impostos socialmente. E, em muitos grupos, à mulher coube os trabalhos domésticos, por consequência, ser submissa. Ao longo dos séculos, a invisibilidade das suas tarefas é um exemplo de violência doméstica. Vale ressaltar que, segundo a advogada Kellen Heloisa, em 2020, cerca de 80% dos divórcios a causa foi esta. 90% das mulheres que sofrem este tipo de violência desenvolvem transtorno de pânico, ansiedade, depressão e estresse. Este causado pelo estado de vigília (será como ele chegará? o que fará?...). E as taxas de suicídio são altas para mulheres com esse histórico. Um alerta da advogada. Precisamos pensar nesses dados e agir.
Você sabe identificar a violência doméstica? Você a sofre? Ela caracteriza o relacionamento abusivo também. Você não é obrigada a realizar atividades, ter filhos e cuidar de pais, irmãos e sogros por ser mulher. Muito menos não ser reconhecida quando o faz por vontade própria.
Os relacionamentos abusivos são classificados em sete tipos: física, verbal, financeira, emocional/psicológica, sexual, patrimonial e tecnológica. A física deu origem a “Lei Maria da Penha”: n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006. Ela visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Este nome foi devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado por ter tentado matá-la duas vezes. Caso alguém não te agrade por algum motivo, SIMPLESMENTE, afaste-se!!! Ninguém é obrigado a conviver com ninguém. Se for relacionamento pessoal, olhe e VEJA quem é DE FATO a pessoa com quem pretende ou está se relacionando. NUNCA é tarde para
‘ABANDONAR O BARCO”, “CAIR FORA” de uma relação tóxica.
Não permita que alguém te faça se sentir mal, menor, incapaz... Se gritam, te insultam, debocham, te agridem fisicamente e ou psicologicamente, seja RESILIENTE!!! Valorize-se!!! DENUNCIE!!! Disque 100, canal de denúncias oficial do Governo Federal, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Podemos realizar denúncias anônimas de qualquer violação de direitos. Incluindo situações que envolva violência sexual contra crianças e adolescentes. NÃO SE CALE!!! DENUNCIE!!!
Outros aspectos da violência doméstica a serem pontuados são: é fundamental esclarecer que ocorre independente do sexo. Também entre pais (companheiros) e filhos e destes com os companheiros do relacionamento atual. Muitos sofrem violência (física e ou psicológica) por parte dos responsáveis. O que ainda é um enorme tabu são as relações dos atuais companheiros e com filhos do seu par. Você se relaciona com seu companheiro (a).
A família é dele. Ninguém é obrigado a conviver com os filhos de outra pessoa. É preciso haver esse entendimento e respeitar a opinião de cada um. É indiscutível que, independente de se optar pela convivência ou não, deve-se tratar a todos (os familiares ou não) bem. Muitos homens iniciam um novo relacionamento com filhos adultos ainda morando em casa e ou pedem a guarda dos filhos e querem que a atual pessoa conviva, cuide e até os eduque. A pessoa não é obrigada a nada disso ainda mais quando se trata de uma mulher. Esse papel de “mãe” lhe foi imposto por séculos. Ela só o exercerá se for da sua vontade. Repensemos os nossos papéis e condutas sociais. Mulher não é sinônimo de mãe e de instinto materno. Nem o homem de pai e de paterno. Vamos respeitar a posição de cada um.
Você sabia que existem sites para verificar a procedência da pessoa com quem pretende se relacionar ??? De acordo com a advogada @kellenheloisaadv, deve-se consultar estes sites: www.jusbrasil.com / www.bmmp.gov.br
Assistam às orientações dela, no programa Pauta Nossa, da Mundial News RJ
https://www.youtube.com/live/kMhApa4E6Oo?si=oEYEDZpN7PEd23jx
Vale a pena conferir!!!
É preciso dar um BASTA à violência doméstica!!! Rompermos relações nocivas, cicatrizarmos as feridas, reconstruirmos nossa própria identidade e autoestima. É um processo difícil e doloroso da libertação, mas necessário. Amemo-nos!!! Valorizemo-nos!!! Sejamos HUMANOS!!!
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