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"Stay at Home" - A Connection Between Multiple Voices. Por Daniel Blume

Artigo escrito com base na pesquisa de Mestrado em Direito Direito Civil e Administrativo Comparado, na Universidade Autônoma de Lisboa.

28/09/2022 às 10h38
Por: Mhario Lincoln Fonte: Daniel Blume
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Daniel Blume Pereira de Almeida
Daniel Blume Pereira de Almeida

Nota do Editor: este é um trabalho técnico, portanto, está conforme o original. A diagramação foge um pouco ao rigor do conceito puramente jornalístico, mas assim foi feito, a fim de que nenhuma citação ou conceito, desfigurasse à feitura publicada anteriormente. É um recorte da pesquisa realizada na UAE, em Direito Civil e Administrativo Comparado, sob o título Omissão Legislativa e Covid-19: Responsabilidade Civil do Estado no Direito Português comparado ao Brasileiro . Versando sobre a Responsabilidade Civil do Estado Por Omissão Legislativa, a teoria sobre Responsabilidade Civil foi aplicada ao caos pandêmico que privou os cidadãos do ir e vir social, ecoando no mundo inteiro a ordem/ orientação Fica em Casa. Abaixo, a primeira parte desse aplaudido trabalho de Daniel Blume.

PARTE 01

FICA EM CASA” - UM ELO ENTRE MÚLTIPLAS VOZES1

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"STAY AT HOME" - A CONNECTION BETWEEN MULTIPLE VOICES

 

Daniel Blume Pereira de Almeida

 

Mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa; Procurador do Estado do Maranhão; Conselheiro Federal da OAB; representante da OAB junto ao CNJ; Membro da Academia Maranhense de Letras e da Academia Ludovicense de Letras - ([email protected])

Resumo: O presente artigo é um recorte da pesquisa realizada na UAE, em Direito Civil e Administrativo Comparado, sob o título Omissão Legislativa e Covid-19: Responsabilidade Civil do Estado no Direito Português comparado ao Brasileiro . Versando sobre a Responsabilidade Civil do Estado Por Omissão Legislativa, a teoria sobre Responsabilidade Civil foi aplicada ao caos pandêmico que privou os cidadãos do ir e vir social, ecoando no mundo inteiro a ordem/ orientação Fica em Casa. Primeiro porque o contato social colocava em risco o cidadão diante a iminência do contágio pelo Coronavirus; depois porque, contaminado que ele fosse, o sistema público de saúde não garantia atendimento, por causa do colapso de sua capacidade. A pesquisa colocou esse enunciado “Fica em Casa” no centro da análise metodológica, sob a ótica da Linguística Cognitiva, como método de análise.

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Palavras-chave: Estado - Responsabilidade Civil – Direitos Humanos - Omissão - Cognição

 

Abstract: This article is an excerpt of the research carried out at UAE in Comparative Civil and Administrative Law, under the title Legislative Omission and Covid-19: Civil Liability of the State in Portuguese Law compared to Brazilian Law. Focusing on the Civil Liability of the State by Legislative Omission, the theory of Civil Liability was applied to the pandemic chaos that deprived citizens of social coming and going, echoing the Stay-at-Home order / orientation worldwide. First, because social contact put the citizen at risk in the face of the imminence of contagion by the Coronavirus; secondly, because, in case the individual was contaminated, the public health system did not guarantee care, due to the collapse of its capacity. The research placed the Stay-at-Home statement at the center of the methodological analysis, from the perspective of Cognitive Linguistics, as a method of analysis.

 

Keywords: State - Civil Liability - Human Rights - Omission – Cognition

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1Artigo escrito com base na pesquisa de Mestrado em Direito Direito Civil e Administrativo Comparado, na Universidade Autônoma de Lisboa, 2019/2021, com a pesquisa intitulada Omissão Legislativa e Covid-19: Responsabilidade Civil do Estado no Direito Português comparado ao Brasileiro, sob a orientação do Professor Dr. Ricardo Pedro.

 

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. SOBRE A METODOLOGIA DE ANÁLISE E OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS; 2. EXPOSIÇÃO ESQUEMÁTICA DA ANÁLISE; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS

 

INTRODUÇÃO

 

A Pandemia do Covid-19, só agora, com a vacina, está sendo atenuada. Mas suas marcas, jamais. Falo de mortes e de seus reflexos. Ficar ou não em casa fazia parte das decisões rotineiras de cada pessoa e passou a fazer parte da condição diária de todos, em tempos pandêmicos, desde que se tornou um imperativo nos quatro cantos do mundo. Era 2020. Pesquisava na Universidade Autônoma de Lisboa a responsabilidade civil por omissão legislativa. O conceito de responsabilidade despertou meu interesse em analisar as vozes1 corresponsáveis por aquele imperativo, para, a título de identificá-las, investigar se havia, nessa ordem, a voz estatal no silêncio da legislação ainda não produzida. Segui por caminhos cognitivos para encontrar o fio da responsabilidade por omissão legislativa em tempos da pandemia do coronavírus.

Apliquei o Modelo dos Espaços Mentais proposto por Fauconnier2 e analisei o enunciado “Fica em casa”, considerando-o sob o conceito de polifonia. Selecionei primeiramente os âmbitos com os quais seriam organizados os construtos pelo processo cognitivo para, aplicada a noção de domínios (conjunto de conhecimentos estruturados de forma estável) e de locais (espaços mentais da cognição), poder realizar a integração e a projeção entre eles.

 

  1. SOBRE A METODOLOGIA DE ANÁLISE

 

Fica em casa” sob a luz da cognição3 é a leitura desse enunciado sob muitas perspectivas intencionais: poderia ser enunciado em diálogos entre familiares, entre médico e paciente, entre amigos, entre casais; em caso de ameaça de chuva, para garantir uma surpresa e em tantas outras situações corriqueiras.

Neste caso específico de análise, há uma voz imperativa pública em situação de pandemia. Foram selecionados, a partir daí, dois âmbitos rumo à captura da responsabilidade, buscando a causalidade na integração do âmbito da saúde com o âmbito do Direito. Percebi que “Fica em casa”, um enunciado tão da ordem privada, poderia assumir outro patamar de sentido. Passar a ser analisado sob uma perspectiva sociopolítica.

E, no momento em que se fala de direito, por exemplo, mesmo com base no senso comum, se esse termo não estiver ancorado num determinado âmbito, o sentido é apenas um potencial, uma hipótese de existir. “Fica em casa” provocou a seguinte pergunta: de quem parte esse imperativo e para quem? É possível interpretá-lo sob o conceito de responsabilidade civil e de omissão legislativa? Onde se ouve a voz do Estado? Do Direito? Da sociedade? Do sistema de saúde? Da humanidade?

Neste artigo o cruzamento dessas vozes no âmbito do Estado (responsabilidade civil), do Sistema de Saúde (responsabilidade pública de serviços de saúde), do cidadão (vitimizado), da humanidade (em crise), no universo pandêmico. “Fica em casa” passou a ser tratado como um enunciado, segundo Bakhtin (1981) sobre o conceito de dialogismo e polifonia: o elo em uma interminável cadeia de comunicação, a partir da qual infindáveis vozes podem ser ouvidas.

 

  1. EXPOSIÇÃO ESQUEMÁTICA DA ANÁLISE

 

Apresento o processo de cognição, como síntese, em gráficos e suas interpretações:

 

Gráfico 1: A dimensão pública da ordem “Fica em casa”

Fonte: daniel Blume.

 

1 O conceito de vozes se inspira, para este artigo, em BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Rio de Janeiro: Ed. Forense-Universitária, 1981.

2 FAUCONNIER, Gilles – Mental Spaces. Cambridge: Cambridge University Press, 1994. ISBN 978-05-21-44499-6.

 

3 Cognição, conceito da Linguística Cognitiva, baseado em LAKOFF, George & JOHNSON, Mark.Universityof Chicago Press, 1980.

Para o âmbito social da saúde, tem-se o domínio estável, conjunto de conhecimentos estruturados sobre a pandemia da Covid-19: conceito, principais características do vírus, ou seja, dados do conhecimento disponibilizados pelas ciências biológicas e da saúde.

Sobre o domínio estável da Covid-19, a folha da OPAS/OMS informa que há sete coronavírus humanos (HCoVs), entre eles: o Sars-Cov da síndrome respiratória aguda grave; o Mers-Cov da síndrome respiratória do Oriente Médio, e o Sars-Cov-2 da doença Covid-19. Esta é a denominação da doença infecciosa causada pelo coronavírus, detectado inicialmente em Wuhan, na China, em dez. 2019. Seu período de incubação é de um a quatorze dias. Possui como sintomas febre, cansaço e tosse seca. Alguns podem ter dores no corpo, congestão nasal, coriza, dor de garganta ou diarreia. Outras pessoas são assintomáticas. Uma entre seis não desenvolve síndrome respiratória grave. Oitenta por cento dos acometidos pela Covid-19 se recuperam sem tratamento especial. A doença se espalha das pessoas que têm o vírus, por meio de pequenas gotículas do nariz ou da boca, quando alguém acometido tosse, espirra ou fala. Os pacientes precisam ser isolados até que dois testes tenham resultado negativado, em um intervalo de vinte e quatro horas.1

 

1 OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Folha Informativa Covid-19. Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. [Em linha].Brasília,23 abr. 2020.

 

 

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Franco da Costa, magistrado aposentadoHá 4 anos Brasília DFAplaudo a ideia de observar o que ocorreu nessa fatídica época, aludindo à concepção jurisdicional.
Dr. Jeová CaldeiraHá 4 anos Blumenau SCA primeira parte deste ensaio já me levará, ansiosamente, a ler a parte dois. achei, até aqui, muito interessante.
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