
Especial José Roberto Francis, direto de Lisboa (Portugal).
LICENÇA PARA USO DE ISQUEIROS
Em Portugal, durante o regime de Salazar, as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos.
A História
Até 1969, vigorou em Portugal uma lei que obrigava a ter licença, para qualquer acendedor ou isqueiro. Mesmo a "Perderneira", um acendedor artesanal (constituído por uma pedra de quartzo, um ferro e um bugalho), usada principalmente por camponeses, estava sujeita a esta lei e respectiva multa, em caso de omissão. Tratava-se de uma lei que apenas tinha a intenção de proteger as Fosforeiras. Pouca gente tirava essa famigerada licença. Mas havia os zelosos servidores do Estado Novo, que sempre faziam questão de cumprir as determinações estatais, por mais obsoletas ou caricatas que fossem.
Esta estranha licença era justificada pelo Estado Novo com a protecção à Indústria Fosforeira Nacional, então de importância (como agora se diz) estratégica.
O fisco dispunha mesmo de zelosos funcionários, os “Fiscais de Isqueiro”, que, ao detectarem um cidadão a usar isqueiro em espaço público, o interpelavam para verificação da licença ou, caso esta não existisse, aplicar a respectiva sanção.
Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do Governo ou Militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos.
O dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser divida com o delator, caso esse existisse.
Essas directrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de Novembro de 1937 e foram abolidas em Maio de 1970.
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