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Especial José Roberto Francis, direto de Lisboa (Portugal).

A Licença para uso de isqueiros.

23/09/2020 às 13h54 Atualizada em 23/09/2020 às 14h03
Por: Mhario Lincoln Fonte: José Roberto Francis/Pesquisa na Internet
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José Roberto Francis
José Roberto Francis
Licença do Isqueiro 01

Especial José Roberto Francis, direto de Lisboa (Portugal).

 

LICENÇA PARA USO DE ISQUEIROS

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Em Portugal, durante o regime de Salazar, as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos.

 

A História

Até 1969, vigorou em Portugal uma lei que obrigava a ter licença, para  qualquer acendedor ou isqueiro. Mesmo a "Perderneira", um acendedor  artesanal (constituído por uma pedra de quartzo, um ferro e um bugalho),  usada principalmente por camponeses, estava sujeita a esta lei e  respectiva multa, em caso de omissão. Tratava-se de uma lei que apenas tinha a intenção de proteger as Fosforeiras.  Pouca gente tirava essa famigerada licença. Mas havia os zelosos  servidores do Estado Novo, que sempre faziam questão de cumprir as  determinações estatais, por mais obsoletas ou caricatas que fossem. 

Esta  estranha licença era justificada pelo Estado Novo com a protecção à  Indústria Fosforeira Nacional, então de importância (como agora se diz)  estratégica. 

Licença do Isqueiro 02

O  fisco dispunha mesmo de zelosos funcionários, os “Fiscais de Isqueiro”,  que, ao detectarem um cidadão a usar isqueiro em espaço público, o  interpelavam para verificação da licença ou, caso esta não existisse,  aplicar a respectiva sanção.

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Em  caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250  escudos. Se este fosse funcionário do Governo ou Militar, a multa  poderia ser elevada para 500 Escudos.

O dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado  à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado  ao autuante. Essa percentagem poderia ser divida com o delator, caso  esse existisse.

Essas directrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de Novembro de 1937 e foram abolidas em Maio de 1970.

 

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Moacir Ribeiro De AndradeHá 3 anos Balneário Camboriú Zé que saudades...bar da esquina..cerveja gelada abração
Luciano Há 6 anos 5 conjuntoOlha só, quem é vivo sempre aparece. Tudo de bom Zé. Que você tenha tudo de bom em Lisboa. Que tua vida seja tudo de bom, Zé. Foi bom te rever com sua Betinha, sempre linda.
LuizinhoHá 6 anos (fui da Florença)Grande Zé. quando vem por aqui. As histórias estão muito boas.
Marcelo Smith P.Há 6 anos Bagé RGSJosé Roberto. Muito bom tu ta fazendo isso. Meus pais são portuguêses e moram aqui em Bagé. Ficam felizes quando coloco eles pra ler sobre a terra deles. E eles nem sabiam dessa história do selo.
Lucia BrexóHá 6 anos Santa MariaIsso existiu mesmo ou é mais uma piada? Não acredito.
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